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ACTUALIZAÇÃO

ACTUAÇÃO PERANTE CASO SUSPEITO DE COVID-19

(10/09/2020)

 

Atendendo à informação veiculada pela DGS no Referencial Escolas – Controlo da transmissão de Covid-19 em contexto escolar, informamos os Pais/Encarregados de educação sobre a actuação perante “Caso Suspeito”.

 

Perante Caso Suspeito COVID-19 em Creche ou Jardim de Infância:

1 – Activa-se todos os procedimentos constantes no Plano de Contingência.

2 – Encaminhamento e acompanhamento da criança para a sala de isolamento pelo adulto de referência.

3 – É contactado de imediato o encarregado de educação que, deverá dirigir-se, de imediato, ao infantário, preferencialmente, em veículo próprio.

4 – Na sala de isolamento, o encarregado de educação, contacta o SNS 24 e segue as indicações que lhe forem dadas.

 

Nota: Se o encarregado de educação não contactar o SNS 24 ou outras linhas criadas para o efeito, a Autoridade de Saúde Local será informada da situação pelo infantário.

 

Na sequência da triagem telefónica:

• Se o caso não for considerado suspeito de COVID-19 pela triagem telefónica (SNS ou outras linhas), a pessoa segue o procedimento normal da Instituição, de acordo com o quadro clínico apresentado. Terminam os procedimentos constantes no Plano de Contingência para COVID-19

• Se o caso for considerado suspeito de COVID-19 pela triagem telefónica (SNS 24 ou outras linhas) será encaminhado de uma das seguintes formas:

- Autocuidado: isolamento em casa;

- Avaliação Clínica nas Áreas Dedicadas COVID-19 nos Cuidados de Saúde Primários;

- Avaliação Clínica em Serviço de Urgência.

 

5 – Na existência de Caso Suspeito de COVID-19 triado pelo SNS 24, é de imediato contactada a Autoridade de Saúde Local/Unidade de Saúde Pública Local, pelo infantário.

6 – A Autoridade de Saúde Local:

• Prescreve o teste para SARS-CoV-2 e encaminha para a sua realização;

• Esclarece o encarregado de educação, sobre os cuidados a adoptar enquanto aguarda confirmação laboratorial e sobre os procedimentos seguintes (no que for aplicável da Orientação nº 10/2020 da DGS). A deslocação para casa, para os serviços de saúde ou para o local de realização de teste deve ser feita em viatura própria dos encarregados de educação. Se tal não for possível, deve ser utilizada uma viatura de transporte individual, não devendo recorrer-se a transporte público colectivo. Durante todo o percurso o suspeito e respectivo acompanhante devem manter a máscara, devidamente colocada.

7 – A Autoridade de Saúde Local, no primeiro contacto com o estabelecimento de educação, procede a uma rápida avaliação da situação/risco, para decidir a celeridade e amplitude das medidas a adoptar. Caso considere necessário, pode implementar medidas de protecção, enquanto aguarda confirmação laboratorial, nomeadamente:

• Isolamento dos contactos que estiveram sentados em proximidade na sala de aula ou no refeitório ou outros contactos próximos identificados. Após confirmação laboratorial do caso, a Autoridade de Saúde Local deve prosseguir com a investigação epidemiológica (in loco, se necessário):

• Inquérito epidemiológico; Referencial para as Escolas -7/7/2020

• Rastreio de contactos;

• Avaliação ambiental.

8 – A Autoridade de Saúde informa o caso, os contactos de alto e baixo risco e o estabelecimento de educação sobre as medidas individuais e colectivas a implementar, de acordo com a avaliação da situação/risco efectuada, nomeadamente:

• Isolamento de casos e contactos, encerramento da turma, de áreas ou, no limite, de todo o estabelecimento de educação;

• Limpeza e desinfecção das superfícies e ventilação dos espaços mais utilizados pelo caso suspeito, bem como da área de isolamento;

Acondicionamento dos resíduos produzidos pelo caso suspeito, em dois sacos de plástico, resistentes, com dois nós apertados, e colocação dos mesmos em contentores de resíduos colectivos após 24 horas da sua produção (nunca em ecopontos).

 

Para implementação de medidas e gestão de casos, a Autoridade de Saúde Local, pode mobilizar e liderar uma Equipa de Saúde Pública.

 

Sala de isolamento:

• O infantário dispõe de uma sala de isolamento, devidamente equipada e higienizada.

 

Outras informações:

• Cada família, com caso suspeito ou confirmado de COVID-19, deve informar, de imediato, a Instituição, para que possamos tomar medidas adequadas;

Crianças com sinais de doença não devem vir ao infantário;

• Criança que seja Caso Suspeito e que tenha irmãos a frequentar a Instituição, estes também devem ficar resguardados até definição da situação clínica;

Em todas as situações de doença, será necessário apresentar declaração médica para retomar as actividades em Creche e Jardim de Infância;

• Poderão verificar-se alterações/ajustes aos procedimentos de acordo com as orientações dos organismos competentes.

 

NOTA IMPORTANTE:

DEVERÃO OS PAIS/ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO ESTAR SEMPRE CONTACTÁVEIS E DIRIGIREM-SE, DE IMEDIATO, AO INFANTÁRIO QUANDO SOLICITADO. A DIRECÇÃO

REGRESSO AO INFANTÁRIO EM TEMPO DE PANDEMIA 

 

 

Após o confinamento em que estivemos é imperioso que se estabeleçam NOVAS NORMAS DE FUNCIONAMENTO, SEGURANÇA E DE HIGIENE e que todos juntos  envidemos esforços para que, da melhor maneira, possamos fazer face a  este momento, tão cheio de incertezas.

 

A higienizarão é fundamental no combate à propagação da doença. Assim, irá proceder-se a um aprofundamento da mesma, reforçando-se o que sempre se fez, diariamente.

 

As normas agora impostas deverão ser, escrupulosamente, cumpridas para maior segurança de todos.

 

Todo o cuidado é pouco e mesmo assim não serve de garantia. 

 

CALENDÁRIO DE ABERTURA POR VALÊNCIA:

 

Salas Bebés Pequenos, Bebés Crescidos I e II, 6 e 5 - dia 18 de Maio

 

Salas 4, 3, 2 e 1 - dia 01 de Junho

 

 

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO – 08:00 às 18:00

 

 

ACTIVIDADES EXTRA-CURRICULARES – estão desaconselhadas pelo que, lamentavelmente, não vamos poder dar continuidade

 

FUNCIONAMENTO GERAL:

 

  • Está vedada a entrada a qualquer pessoa que não faça parte do quadro de pessoal do infantário, exceptuando membros da direcção, fornecedores e técnicos para efectuar qualquer serviço de manutenção, (que procederão às regras de higienizarão: desinfecção de mãos, uso de máscara e protecção de sapatos)

 

      Qualquer situação pontual, será avaliada no momento, estando obrigado a quem,

      eventualmente, seja permitida a entrada, o procedimento de higienizarão, atrás referido.

 

  • As crianças serão entregues à educadora ou auxiliar, no máximo 2 crianças de cada vez, uma em cada um dos portões interiores, nos dias em que não chova e em dias de chuva, 1 de cada vez no degrau coberto.

 

  • Deverá ser uma só pessoa e, preferencialmente, sempre a mesma, a entregar e recolher a criança e num muito breve espaço de tempo. É necessário que se mantenha uma fila ordenada, respeitando o distanciamento recomendado.

 

  • Somente à sala BP será permitido trazerem cadeirinha de transporte da criança, devidamente identificada. Será deixada no átrio entre portões e posteriormente, guardada em local próprio por uma funcionária da sala.

 

  • É obrigatório a utilização de máscara a todos os adultos, inclusive pelo adulto que fizer a entrega e recolha da criança.

 

  • Nenhuma criança usará máscara.

 

  • Apelamos a qualquer um dos funcionários ao dever de consciência de não vir para o infantário com qualquer sintoma suspeito (febre, tosse, diarreia, vómitos, manchas)

 

  • Apelamos a todos os pais/encarregados de educação ao dever de consciência de não trazer para o infantário o seu educando, caso este apresente qualquer sintoma suspeito (febre, tosse, diarreia, vómitos, manchas)

 

  • Será medida a temperatura a todo o pessoal e crianças, duas vezes ao dia: à entrada e ao início da tarde.

 

  • Qualquer adulto ou criança que apresente uma alteração (valor acima dos 37,5 – valor DGS) ficará impedida de entrar ou permanecer no infantário.

 

  • Perante a identificação de um caso suspeito (febre, tosse, diarreia, vómitos, manchas) este será encaminhado para a área de isolamento.

 

  • Os pais/encarregados de educação serão de imediato contactados e aconselhados a contactar o SNS 24 (808 24 24 24)

 

  • Todos os encarregados de educação serão informados (via Mail) sobre a existência de um caso suspeito na instituição.

 

  • As Autoridades de Saúde locais serão, imediatamente, informadas do caso suspeito e dos contactos da turma, de forma a facilitar a aplicação de medidas de Saúde Pública aos contactos de alto risco.

 

  • Será reforçada a limpeza e desinfecção das superfícies mais utilizadas pelo caso suspeito e da área de isolamento.

 

  • Os resíduos produzidos pelo caso suspeito serão acondicionados em duplo saco de plástico fechados e colocados no contentor de lixo.

 

  • Os Pais/Encarregados de Educação deverão estar sempre contactáveis (actualizar contacto, se alterado) e estão obrigados a recolher a criança, num muito breve espaço de tempo.

 

  • Nenhum funcionário, nem nenhuma criança poderá voltar ao infantário, sem apresentação de atestado médico.

 

 

  • As habituais reuniões de fim de ano lectivo, com a educadora, deverão ser efectuadas por Zoom ou WhatsApp em hora a marcar, entre a própria e os pais/encarregados de educação, tendo em conta o horário laboral da educadora.

 

ALMOÇOS:

 

  • A sala BP manterá os almoços nos moldes habituais

  • A sala BC I almoça no refeitório habitual

  • As salas BC II, 6 e 5 almoçarão no refeitório do rés-do-chão às 11:00

  • As salas 4 e 3 almoçarão no refeitório do rés-do-chão às 12:00

  • As salas 2 e 1 almoçarão no alpendre às 12:00

    

          Nunca estarão mais do que 6 crianças em cada mesa e sempre nos

          mesmos lugares.

 

 

SESTAS:

 

  • Os catres serão separados, de forma a assegurar o máximo de distanciamento físico possível, mantendo as posições dos pés e das cabeças das crianças, alternadas.

 

 

LANCHES:

 

  • O infantário fornece almoço e lanche pelo que só será permitido trazerem “papas” as crianças das salas dos Bebés Pequenos e Bebés Crescidos I. Deverão trazer em quantidade suficiente para toda a semana e entregar em saco de plástico, devidamente identificado.

 

  • Serão realizados nos mesmos moldes dos almoços.

 

Em todos os períodos do dia será evitado o cruzamento, nos corredores, de grupos de crianças e adultos, de salas diferentes.

 

 

PAGAMENTOS:

 

  • Os pagamentos deverão ser efectuados, preferencialmente, por transferência bancária e enviado o comprovativo para: pagamentos.insp@gmail.com

 

  • Quem utiliza “tickets infância” deverá colocá-los na caixa de correio, dentro de um sobrescrito, devidamente identificado.

 

  • Na eventualidade do pagamento ser efectuado no multibanco, o comprovativo poderá ser colocado na caixa do correio, desde que, devidamente, identificado.

 

 

 

ENTREGA DE MATERIAL:

 

  • Frescos, mercearia, detergentes ou qualquer material. Será entregue no espaço entre portões ou no degrau coberto (se chover) sempre fora do horário de entrega e recolha das crianças e desinfectado antes de entrar nas instalações.

 

 

 

HIGIENIZAÇÃO DO PESSOAL:

 

  • Antes de entrar nas instalações trocar de sapatos. Deverão trazer sempre consigo, dentro de um saco que será posteriormente guardado no cacifo, um par de sapatos que só será usado no infantário.

 

  •  Antes de entrar nas instalações, desinfectar as mãos (dispensador de gel alcoólico colocado junto à porta).

 

  • Antes de entrar nas instalações colocar a máscara de protecção individual.

 

  • Lavar as mãos, seguindo as regras da DGS, frequentemente. Nas salas de crianças com fraldas, a higienização das mãos é obrigatória entre mudas.

 

 

 

HIGIENIZAÇÃO DAS CRIANÇAS:

 

  • Não podem trazer mochilas de casa.

 

  • A criança deverá ter, na instituição, 2 mudas de roupa lavada. Deverão vir, devidamente identificadas e dentro de um saco, também devidamente identificado. Deverão, igualmente, trazer 2 sacos de plástico, extras, para que a roupa suja seja enviada para casa.

 

  • O bibe é OBRIGATÓRIO: deverá vir na 2ª feira e irá na 6ª feira para casa para ser lavado.

 

  • Não trazer guardanapo. Irão ser usados guardanapos de papel.

 

  • Os sapatos das crianças serão deixados no exterior num espaço criado para o efeito, pelo que deverão trazer um par extra dentro de um saco de plástico identificado, fácil de calçar e descalçar, para usar e ficar no infantário e um saco de plástico extra para guardar os sapatos da rua.

 

  • Antes de entrarem nas instalações, ser-lhes-ão desinfectadas as mãos com gel alcoólico, à excepção dos bebés.

 

  • A higienização das mãos será intensificada ao longo do dia, em todas as salas.

 

  • Fraldas e artigos de higiene, como pomadas, soro, toalhetes, deverão vir já desinfectados de casa e entregues em saco de plástico fechado e identificado, sendo o saco desinfectado antes de se retirarem os referidos artigos.

 

Todos estes artigos deverão ser entregues em quantidade suficiente para, no mínimo, os cinco dias da semana.

 

 

 

HIGIENIZAÇÃO DAS SALAS:

 

Não são permitidos quaisquer brinquedos vindos de casa.

 

As salas deverão estar, permanentemente, arejadas.

 

Serão retirados das salas quaisquer peluches ou outros brinquedos com pêlo.

 

 

  • Os brinquedos das salas serão divididos, por forma a que de manhã brinquem com uns e à tarde com outros. Todos os dias os brinquedos serão lavados com água quente e detergente (devendo, para isso, seleccionar-se os que são indispensáveis, dando-se preferência a brinquedos e/ou jogos com peças grandes).

 

  • Todos os dias, a seguir às actividades da parte da manhã o chão das salas será lavado com água quente e detergente e ao final do dia, com água quente e lixívia.

 

  • Mesas, bancadas e demais material serão higienizadas, pelos adultos de cada sala, sempre que utilizados e/ou necessário.

 

HIGIENIZAÇÃO DA COZINHA, REFEITÓRIOS E COPA DE LEITES:

 

  • Antes do início da actividade diária, todas as superfícies da cozinha e copa de leites (bancadas e lava loiças) serão lavadas com água quente e detergente, procedendo-se de igual modo no fim.

 

  • As mesas, antes de colocar as toalhas, serão lavadas com água quente e detergente e no fim das refeições, igual procedimento

 

  • O monta-pratos será lavado, com água quente e detergente, no fim da sua utilização.

HIGIENIZAÇÃO NAS CASAS DE BANHO:

 

  • Só serão permitidas 2 crianças em cada casa de banho e sempre acompanhadas pelo adulto.

 

  • Serão lavadas com água quente e detergente sempre que necessário, e desinfectadas no final da manhã e no final do dia.

 

  • Seguindo a prática já utilizada, só serão utilizados sabonete líquido e toalhetes de papel.

 

 

 

HIGIENIZAÇÃO DOS CORREDORES, ESCADAS, CORRIMÃOS,

PUXADORES, SALA DAS AUXILIARES, EDUCADORAS E SECRETARIA:

 

 

  • Os corredores serão lavados com água quente e detergente, no fim do período da manhã e igualmente no fim do período da tarde

 

  • Os corrimãos e puxadores serão desinfectados, várias vezes ao dia.

 

  • O chão das salas das auxiliares e educadoras serão lavados, com água quente e detergente, no fim da utilização,

 

  • As auxiliares e educadoras serão as responsáveis pela higienização do seu cacifo, com regularidade.

 

  • As educadoras serão as responsáveis pela higienização, diária dos computadores, impressora e mesas.

 

  • Igualmente, na secretaria, cada uma será responsável pela higienização diária, do seu computador, impressora e secretária.

 

 

Ar condicionado - não utilizar, enquanto não houver indicação contrária. 

 

Telefone/Telemóvel

 

  • O telefone (salas e secretaria) deverá ser usado e desinfectado, imediatamente, por quem o utilizou

 

  • O telemóvel deverá ser usado e desinfectado, imediatamente, por quem o utilizou.

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